Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.570/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Quilombo Mocambo e dá outras providências.

LEI Nº 15.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Quilombo Mocambo e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 265, 2ª edição, de 29 de dezembro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Quilombo Mocambo, localizado no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Mocambo - Associação Comunitária Amigos e Moradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores, entidade representativa do Quilombo Mocambo, poderá ter acesso aos programas de incentivos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º O Estado poderá apoiar, financiar e celebrar convênios e parcerias com a finalidade de promover a história e a cultura da comunidade negra em Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.