Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.569/2020

Institui o Dia Estadual do Assalariado Rural no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.569, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Assalariado Rural no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assalariado Rural no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de novembro.

Art. 2º As comemorações da data instituída por esta Lei têm como objetivos: I - criar espaços para os assalariados rurais discutirem questões locais relacionadas ao tema e ao seu desenvolvimento; II - incentivar a formalização de contratos formais, trabalho decente, salário digno e a criação de políticas públicas para o fortalecimento do meio rural e a valorização dos assalariados rurais; III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os assalariados rurais; IV - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do meio rural e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis