Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.568/2020

Declara o Município de Ipiranga do Sul Berço do Plantio Direto.

LEI Nº 15.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara o Município de Ipiranga do Sul Berço do Plantio Direto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado Berço do Plantio Direto o Município de Ipiranga do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.