Lei Ordinária nº 15.567/2020
Dá prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estabelecimentos públicos e privados.
LEI Nº 15.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dá prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estabelecimentos públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes terão atendimento prioritário em estabelecimentos privados e em órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados os que prestem atividades comerciais ou de prestação de serviços, tais como:
I - supermercados; II - bancos;
III - farmácias;
IV - restaurantes;
V - lojas em geral; e
VI - similares aos estabelecimentos referidos neste parágrafo.
§ 2º O atendimento prioritário previsto no "caput" também será observado pelas
pessoas jurídicas que prestem serviços públicos por concessão, permissão ou delegação.
§ 3º Para fazer jus ao atendimento preferencial, além da autodeclaração de tal condição, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes deverão estar devidamente identificados com documento oficial.
Art. 2º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados do Rio Grande do Sul a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial, conforme anexo.
Art. 3º A não observância dessas previsões acarretará as sanções previstas e regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.
ANEXO
SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.