Lei Ordinária nº 15.565/2020
Altera a Lei nº 13.615, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estação.
LEI Nº 15.565, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.615 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.615 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estação, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se, metade, à implantação de um parque horto florestal e à realização de programas voltados à interpretação e educação ambiental e, a outra metade, à construção e implantação de um parque de lazer e eventos culturais e sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13615/2011 de 04/01/2011