Lei Ordinária nº 15.563/2020
Altera a Lei nº 15.326, de 1.º de outubro de
LEI Nº 15.563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 15.326 , de 1.º de outubro de
2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Anexo da Lei nº 15.326 , de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º No programa temático Acelera RS, ação programática Conhecimento em Inovação, Ciência e Tecnologia, do órgão Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT), ficam incluídas as iniciativas abaixo com os seguintes atributos:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
TEC4B - Tecnologia para negócios Apoio à implantação de um "Living Lab", em área urbana que permita o desenvolvimento de novos negócios em áreas estratégicas utilizando tecnologias de telecomunicações e Internet das Coisas, intensivas em conhecimento e de alto valor agregado. SICT 1.646.288
Produto Unidade de Medida Meta
Sinal de Tecnologias 5G e LPWan disponibilizadas unidade 3
Acordo de colaboração entre universidades, Estado, empresas de tecnologia e município firmado unidade 1
Guia de desenvolvimento de "Living Lab" publicado unidade 1
Edital de apoio em projetos nas áreas prioritárias do "Living Lab" lançado unidade 3
Evento anual de divulgação do "Living Lab", com demonstração das tecnologias e apresentação dos projetos, realizado unidade 3
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
GameRS: Desenvolvimento da indústria gaúcha de "Games" Estímulo ao empreendedorismo, ao desenvolvimento de empresas e ambientes de negócios; fomento à capacidade das empresas do RS para se tornarem fornecedoras das cadeias globais de produção; atração e retenção de grandes "players" nacionais e internacionais capazes de oferecer emprego, transferência de tecnologia e acesso ao mercado internacional; estímulo à internacionalização das empresas e às exportações de "Games"; capacitação de recursos humanos para criar e gerenciar empresas; promoção do acesso ao financiamento; avaliação de políticas de demandas públicas relacionadas ao setor. SICT 3.927.000
Produto Unidade de Medida Meta
Edital GameRS lançado unidade 3
Capacitação realizada unidade 3
Evento, feira e missão apoiada unidade 12
Parágrafo único. Os recursos da iniciativa TEC4B - Tecnologia para negócios, sendo R$ 1.646.288 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa STARTUP LABS, da SICT, da ação programática Conhecimento em Inovação, Ciência e Tecnologia, do programa temático Acelera RS. Os recursos da iniciativa GameRS: Desenvolvimento da indústria gaúcha de Game, sendo R$ 3.927.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa STARTUP LABS, da SICT, da ação programática Conhecimento em Inovação, Ciência e Tecnologia, do programa temático Acelera RS.
Art. 3º No programa temático Acelera RS, na ação programática Fazer e Viver a Cultura no RS, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), fica excluída a iniciativa Fomento à Cultura, sob a responsabilidade do órgão SEDAC, com todos os seus atributos.
Art. 4º No programa temático Acelera RS, a ação programática Fazer e Viver a Cultura no RS, do órgão responsável SEDAC, passa a possuir os seguintes atributos:
Programa Temático: Acelera RS
Ação Programática: Fazer e Viver a Cultura
Órgão Responsável SEDAC Valor R$: 100.000
Resultado Esperado: Desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura no Estado, por meio do apoio e fomento a projetos e a espaços de formação e de participação da sociedade.
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Número de municípios com adesão ao Sistema de Cultura % 5 80
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Programa de Formação e Qualificação na Área Cultural Implantação do programa de qualificação técnica, através de cursos especializados realizados pelos institutos e instituições da SEDAC para profissionalização na área cultural. SEDAC 50.000
Produto Unidade de Medida Meta
Curso de Qualificação Técnica realizado unidade 70
Pessoa qualificada em curso realizado unidade 6.000
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Sistema Estadual de Cultura Difusão, valorização e internalização na comunidade cultural dos princípios do Sistema Estadual de Cultura. SEDAC 50.000
Produto Unidade de Medida Meta
Conferência Estadual Realizada unidade 1
Evento ação cultural realizada unidade 40
Parágrafo único. Ficam adicionados R$ 60.000 provenientes da iniciativa Realização de atividades de internacionalização na área da Economia Criativa, da ação programática RS Criativo, do programa temático Acelera RS.
Art. 5º No programa temático Campo em Ascensão, o indicador temático Índice de complexidade das exportações tem a denominação alterada para Índice de complexidade das exportações do agronegócio, permanecendo inalterados os demais atributos.
Art. 6º No programa temático Campo em Ascensão, fica substituído o nome da ação programática Combate à infraestrutura precária no campo por Redução do impacto da estiagem e qualificação da infraestrutura no campo, sob a responsabilidade do órgão Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR).
Art. 7º No programa temático Campo em Ascenção, ação programática Redução do impacto da estiagem e qualificação da infraestrutura no campo, na iniciativa Barragem de Jaguari, do órgão responsável Secretaria de Obras e Habitação (SOP), fica extinto o produto Área irrigada.
Art. 8º No programa temático Campo em Ascenção, ação programática Redução do impacto da estiagem e qualificação da infraestrutura no campo, na iniciativa Barragem Taquarembó, do órgão responsável SOP, fica extinto o produto Área irrigada.
Art. 9º No programa temático Campo em Ascenção, na ação programática Redução do impacto da estiagem e qualificação da infraestrutura no campo, do órgão responsável SEAPDR, fica criado o indicador de resultado com os seguintes atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice Recente Índice desejado ao final do PPA
Área irrigável hectare (ha) 0 117.400
Art. 10. No programa temático Campo em Ascenção, na ação programática Novos Negócios e Comercialização, do órgão responsável SEAPDR, fica incluída a iniciativa Programa de correção da acidez do solo do RS, sob a responsabilidade do órgão SEAPDR, com os seguintes atributos:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Programa de correção da acidez do solo do RS Fornecimento de calcário para pequenos agricultores ajustarem os níveis de acidez de seus solos, através de convênios com os municípios. SEAPDR R$ 1.500.000
Produto Unidade de Medida Meta
Município conveniado ao Programa de Correção de Acidez do Solo unidade 144
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 1.500.000 de despesas correntes, são provenientes das iniciativas Apoio à comercialização e fortalecimento dos sistemas locais e regionais de abastecimento, Apoio agricultura familiar e camponesa, Apoio ao aumento de agroindústrias familiares e Apoio ao cooperativismo visando ao fomento à participação em mercados privados e institucionais da ação programática Novos negócios e comercialização, do programa temático Campo em Ascenção, da SEAPDR.
Art. 11. A iniciativa Agricultura com acesso digital, sob a responsabilidade do órgão SEAPDR, fica transferida, com todos os seus atributos, da ação programática Serviços digitais para o campo sob a responsabilidade do órgão SEAPDR, do programa temático Campo em ascensão, para a ação programática RS.GOV.BR, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE), no programa temático Governo 4.0.
Art. 12. No programa temático Desenvolve RS, o indicador Participação da indústria de transformação no Valor Adicionado Bruto (VAB) total tem a denominação alterada para Participação da indústria no Valor Adicionado Bruto (VAB) total, permanecendo inalterados os demais atributos.
Art. 13. No Programa temático Desenvolve RS, na ação programática Apoio à Qualidade de Vida nos Municípios, do órgão responsável SOP, fica substituído o indicador de resultado Percentual de municípios atendidos por ações de saneamento pelo indicador de resultado Percentual da população rural do RS beneficiada anualmente por ações de saneamento, com os seguintes atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final
Percentual da população rural do RS beneficiada anualmente por ações de saneamento % 1,4% 1,5%
Art. 14. No programa temático Desenvolve RS, na ação programática Desenvolvimento territorial e mobilidade urbana, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), na iniciativa Aperfeiçoamento do Programa Passe-Livre Estudantil, sob a responsabilidade do órgão Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), fica substituído o produto Sistema de Passe Livre Estudantil qualificado, com todos os seus atributos, pelo seguinte produto e seus atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Programa Passe Livre On-Line e Desenvolvimento da Padronização de Informações - DPI (integração da bilhetagem eletrônica) implementado % 100
Art. 15. No programa temático Desenvolve RS, na ação programática Desenvolvimento Regional, do órgão responsável SGGE, na iniciativa Desenvolvimento do planejamento de longo prazo, do mesmo órgão, o produto RS +20 elaborado passa a se chamar Plano de longo Prazo elaborado e passa a ter os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Plano de longo Prazo elaborado unidade 1
Art. 16. No programa temático Desenvolve RS, na ação programática Desenvolvimento Regional, do órgão responsável SGGE, na iniciativa Desenvolvimento do planejamento de longo prazo, do mesmo órgão, fica extinto o produto RS +20 Setorial/Regional elaborado.
Art. 17. No programa temático Desenvolve RS, ação programática Invest RS, o título da iniciativa Atração de investimentos e promoção comercial, do órgão responsável Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), fica substituído por Atração de investimentos, ficam alterados também sua descrição e as metas dos produtos Empresa apoiada e Missão de promoção comercial realizada como segue:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Atração de investimentos Apoio à execução de atividades de Atração de Investimentos. SEDETUR 1.578.339
Produto Unidade de Medida Meta
Empresa apoiada unidade 100
Missão de promoção comercial realizada unidade 6
Art. 18. No Programa Desenvolve RS, Ação programática RS Competitivo, a iniciativa RS Fomento Financeiro, do órgão responsável SEDETUR, fica transferida com seus atributos para o programa temático RS Cidadania, na ação programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda, e passa a se chamar Acesso ao crédito, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS).
Art. 19. No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Competitivo, do órgão responsável SEDETUR, as metas físicas dos produtos das iniciativas especificadas abaixo foram substituídas conforme segue:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Atração de investimentos através da disponibilização de incentivos financeiros e adequação de áreas industriais para novos empreendimentos Reformulação dos programas FUNDOPEM/INTEGRAR e DISTRITOS para o formato digital; ampliação de divulgação dos incentivos; otimização dos espaços industriais através da implantação de melhorias com obras de adequação da infraestrutura e da municipalização de Distritos Industriais; e assessoramento e repasse de recursos financeiros aos municípios na implantação de suas áreas industriais. SEDETUR 3.672.000
Produto Unidade de Medida Meta
Assessoramento técnico realizado unidade 12
Empresa apoiada pelo FUNDOPEM/INTEGRAR (Termos de Ajuste assinados) unidade 30
Obra de infraestrutura realizada % 50
Iniciativa Descrição Órgão responsável
Capacitação técnica para gestão de setores prioritários Articulação de parcerias para capacitação dos setores prioritários, com ênfase em gestão e inovação. SEDETUR
Produto Unidade de Medida Meta
Instituição com parceria estabelecida unidade 29
Parágrafo único. A iniciativa Capacitação técnica para gestão de setores prioritários é não orçamentária.
Art. 20. No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, iniciativa Apoio ao acesso às linhas de crédito, financiamento e fomento na atividade turística, do órgão responsável SEDETUR, ficam alterados sua descrição, a denominação do produto Gestor público capacitado, para Gestor público orientado e as metas dos produtos conforme segue:
Iniciativa Descrição Órgão responsável
Apoio ao acesso às linhas de crédito, financiamento e fomento na atividade turística Divulgação de informações acerca das oportunidades de investimento e financiamento na atividade turística; estabelecimento de parcerias; divulgação de linhas de crédito e modalidades de financiamento; incentivo ao associativismo, ao cooperativismo e ao empreendedorismo. SEDETUR
Produto Unidade de Medida Meta
Gestor público orientado unidade 700
Agente privado orientado unidade 1400
Parágrafo único. A iniciativa Apoio ao acesso às linhas de crédito, financiamento e fomento na atividade turística é não orçamentária.
Art. 21. No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Fomento ao Turismo, do órgão responsável SEDETUR, fica alterada a meta do produto Projeto de desenvolvimento turístico do RS apoiado financeiramente pela Lei de Incentivo ao Turismo como segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Projeto de desenvolvimento turístico do RS apoiado financeiramente pela Lei de Incentivo ao Turismo unidade 50
Art. 22. No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Implementação da gestão descentralizada nas regiões turísticas do RS, do órgão responsável SEDETUR, ficam alterados o nome do produto IGR institucionalizada para IGRs sensibilizadas e mobilizadas e sua meta conforme segue:
Produto Unidade de Medida Meta
IGRs sensibilizadas e mobilizadas unidade 35
Art. 23. No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Reestruturação do Observatório do Turismo do RS, do órgão responsável SEDETUR, ficam alteradas a descrição do produto Estudo sobre a atividade turística disponibilizado para Estudo sobre a atividade turística realizado e as metas dos produtos conforme segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Equipamento tecnológico adquirido unidade 1
Estudo sobre a atividade turística realizado unidade 20
Estudo sobre a atividade turística publicado na plataforma digital unidade 20
Pesquisa realizada unidade 5
Plataforma digital do Observatório implantada unidade 1
Art. 24. No programa temático Educa+RS, o indicador temático Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Anos Iniciais tem a denominação alterada para Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Anos Iniciais para a rede estadual, permanecendo inalterados os demais atributos.
Art. 25. No programa temático Educa+RS, o indicador temático Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Anos Finais tem a denominação alterada para Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Anos Finais para a rede estadual, permanecendo inalterados os demais atributos.
Art. 26. No programa temático Educa+RS, o indicador temático Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Ensino Médio tem a denominação alterada para Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - Ensino Médio para a rede estadual, permanecendo inalterados os demais atributos.
Art. 27. No programa temático Educa+RS, na ação programática Educação para a Nova Economia, do órgão responsável Secretaria da Educação (SEDUC), na iniciativa Implantação de novos cursos e ampliação de vagas nos cursos da educação profissional integrada ao ensino médio e pós médio, do órgão responsável Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSV), fica criado o produto com seus atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Aluno matriculado em curso existente unidade 9.000
Art. 28. No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa, classificadas como Básico, Adequado e Avançado - Anos Finais pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa, classificados como Abaixo do Básico - Anos Finais (SAERS) e seus atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA
Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa, classificados como Abaixo do Básico - Anos Finais (SAERS) % 13,8% 6,9%
Art. 29. No Programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa, classificadas como Básico, Adequado e Avançado - Anos Iniciais pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa (leitura), classificados como Abaixo do Básico - Anos Iniciais (SAERS) e seus atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA
Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa (leitura), classificados como Abaixo do Básico - Anos Iniciais (SAERS) % 40,9% 20,45%
Art. 30. No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Fundamental, em Matemática, classificadas como Básico, Adequado e Avançado - Anos Finais pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Matemática, classificados como Abaixo do Básico - Anos Finais (SAERS) e seus atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA
Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Matemática, classificados como Abaixo do Básico - Anos Finais (SAERS) % 24,9% 12,45%
Art. 31. No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Fundamental, em Matemática, classificadas como Básico, Adequado e Avançado - Anos Iniciais pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Matemática, classificados como Abaixo do Básico - Anos Iniciais (SAERS) e seus atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA
Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Matemática, classificados como Abaixo do Básico - Anos Iniciais (SAERS) % 22,4% 11,2%
Art. 32. No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Médio, em Língua Portuguesa, classificadas como Básico, Adequado e Avançado pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Médio, em Língua Portuguesa, classificados como Abaixo do Básico (SAERS) e seus atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA
Índice de alunos do Ensino Médio, em Língua Portuguesa, classificados como Abaixo do Básico (SAERS) % 18,8% 9,4%
Art. 33. No programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Médio, em Matemática, classificadas como Básico, Adequado e
Avançado pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Médio, em Matemática, classificados como Abaixo do Básico (SAERS) e seus atributos:
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA
Índice de alunos do Ensino Médio, em Matemática, classificados como Abaixo do Básico (SAERS) % 35,2% 17,6%
Art. 34. No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Prevenção e conservação da biodiversidade, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), fica incluído, na iniciativa RS BIO, o produto com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Plano de Ação Territorial - PAT implantado Unidade 2
Art. 35. No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão responsável SEMA, fica incluído, na iniciativa Gestão Ambiental, o produto com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Parcerias e/ou concessões na área ambiental estruturadas unidade 8
Art. 36. No programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, na ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM, fica criada a iniciativa Publicidade Institucional, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), e passa a contar com os seguintes atributos:
Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM
Iniciativa: Publicidade Institucional
Órgão Responsável SAAM
Valor (R$ 1,00) 150.000
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 150.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, da SAAM, da ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM, do programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Art. 37. No programa temático Governo 4.0, a ação programática RS Digital, do órgão responsável SGGE, passa a se chamar RS.GOV.BR, permanecendo sob responsabilidade do mesmo órgão.
Art. 38. No programa temático Governo 4.0, ação programática RS Digital, fica extinto o indicador Número de acessos ao Portal Tudo Fácil por semestre.
Art. 39. No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, do órgão responsável SGGE, fica criado o indicador de resultado Número de Acessos aos serviços digitais do Governo RS, com os seguintes atributos:
Ação Programática Indicador Órgão responsável Unidade de medida Valor desejado Periodicidade Forma de cálculo
RS.GOV.BR Número de SGGE Unidade 4,2MM Mensal Média mensal do
Acessos aos serviços digitais do Governo RS número de acessos aos serviços digitais do Governo RS
Art. 40. No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, do órgão responsável SGGE, fica incluída a iniciativa UERGS Digital, sob a responsabilidade do órgão Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), com os seguintes atributos:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
UERGS Digital UERGS Digital permite incorporar tecnologias e pesquisas aplicadas no desenvolvimento de projetos regionais, seja através da formação de recursos humanos mais qualificados, seja através da difusão de conhecimentos e tecnologias capazes de contribuir para o crescimento econômico, social, cultural e ambientalmente sustentável das diferentes regiões do Estado, dotando a Universidade de práticas inovadoras, atendendo de forma mais ágil e efetiva as demandas reais da sociedade da inovação. UERGS 840.545
Produto Unidade de Medida Meta
Repositório Digital implementado % 100
Biblioteca virtual implementada % 100
Alunos hipossuficientes economicamente com internet provida pela Universidade % 100
Curso de graduação ofertado na modalidade EAD unidade 2
Docente/discente capacitado em plataformas digitais unidade 1.500
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 14.319 de despesas de capital e R$ 826.226 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, da UERGS, da ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - UERGS, do programa temático Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Art. 41. No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, é criada a iniciativa Programa DETRAN/RS Digital - PDD, sob responsabilidade do órgão Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN), e passa a contar com os seguintes atributos:
Ação Programática RS.GOV.BR
Iniciativa: Programa DETRAN/RS Digital - PDD
Órgão Responsável DETRAN
Descrição: Modernização da plataforma tecnológica dos sistemas de gestão de trânsito, utilizados pelo DETRAN/RS e seus credenciados.
Valor (R$ 1,00) 6.100.000
Produto Unidade de Medida Meta
Conectividade de dados de credenciados implantada % 100
Sistema de Transferência de Veículo migrado % 100
Transferência de Prontuário/Condutor implantado % 100
Auditoria nos sistemas de gestão implantada % 100
Serviço Digital ao cidadão implementado unidade 48
Base de dados de indivíduos implantada % 100
Sistema corporativo modernizado e migrado (Cobol/Java) % 100
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 6.100.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Ampliação e Melhoria dos Serviços Técnicos do Detran ao Cidadão, do DETRAN, da ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, do programa temático RS Seguro.
Art. 42. No programa temático Governo 4.0, na ação programática Sistema de Governança 4.0, do órgão responsável SGGE, a iniciativa Modernização no relacionamento com entidades da sociedade civil, sob a responsabilidade do órgão STAS, passa a se chamar Lei da Solidariedade (Pró-Social) e migra com seus atributos inalterados para o Programa RS Cidadania, ação programática Sistema de Fomento, do órgão responsável Secretaria da Cultura.
Art. 43. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Fomento e Promoção do Esporte, a iniciativa Pró-Esporte, sob responsabilidade da Secretaria do Esporte e Lazer, fica transferida com todos seus atributos para ação programática Sistema de Fomento do mesmo programa temático.
Art. 44. No programa temático RS Cidadania, na ação programática POD+: Programa de Oportunidades e Direitos, na iniciativa Modernização do Processo de Ressocialização, do órgão responsável Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), ficam excluídos os produtos Novo Centro de Atendimento Socioeducativo construído e Novo Centro de Atendimento Socioeducativo equipado e criados os produtos seguintes:
Produto Unidade de Medida Meta
Gestão de Obras CASE implementada unidade 3
Gestão dos novos CASEs implementada unidade 1
Art. 45. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, a iniciativa Ações de orientação e preparação para o mundo do trabalho, sob responsabilidade da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), fica transferida com seus atributos para ação programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda do mesmo programa temático e passa a se chamar Sine na Escola.
Art. 46. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, na iniciativa Ações de promoção de trabalho e renda, do órgão FGTAS, fica criado o produto com seus atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Jovem inserido no mercado de trabalho por intermédio do projeto Banco de Oportunidades unidade 10.000
Art. 47. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, sob responsabilidade da FGTAS, a iniciativa Orientação, qualificação profissional e de empreendedorismo para trabalhadores passa a ter os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Trabalhador encaminhado às instituições de crédito e microcrédito pelas Agências FGTAS/Sine unidade 14.619
Trabalhador orientado sobre as formas alternativas de geração de trabalho e renda unidade 24.150
Trabalhador qualificado por meio de cursos e oficinas unidade 3.888
Art. 48. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, sob responsabilidade da FGTAS, na iniciativa Ações de promoção de trabalho e renda, fica excluído o produto Carteira de trabalho emitida.
Art. 49. No programa temático RS Cidadania, ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, a iniciativa Ações de desenvolvimento e qualificação profissional fica transferida com seus atributos para ação programática RS TER - Trabalho, Emprego e Renda do mesmo programa temático e passa a se chamar Qualificação Profissional.
Art. 50. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS), na iniciativa Qualificação no atendimento da política estadual de assistência social, do órgão responsável STAS, fica criado o produto Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (SEGDAS) implantado com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (SEGDAS) implantado unidade 1
Art. 51. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, do órgão responsável STAS, na iniciativa Acesso universal à alimentação adequada e saudável, do órgão responsável STAS, fica incluído o produto Horta Urbana criada com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Horta Urbana criada unidade 20
Art. 52. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e Assistência Social, fica incluída iniciativa com os seguintes atributos:
Iniciativa: Criança Feliz (Primeira Infância no SUAS)
Órgão Responsável: Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Descrição: Promover a gestão e execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz em âmbito estadual, através do apoio técnico, capacitação e educação permanecente aos municípios habilitados ao Programa conforme normativas definidas pelo Ministério da Cidadania.
Valor (R$ 1,00) 400.000
Produto Unidade de Medida Meta
Município com adesão ao Programa Criança Feliz apoiado tecnicamente % 100
Município com adesão ao Programa Criança Feliz com gestor e/ou trabalhador capacitado % 100
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 400.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Educação permanente para o aprimoramento e qualificação da rede socioassistencial, da STAS, da ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, da STAS.
Art. 53. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Aperfeiçoamento do atendimento ao socioeducando por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento, do órgão responsável Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), o produto Família orientada e encaminhada para a rede socioassistencial passa a ter os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Família orientada e encaminhada para a rede socioassistencial % 80
Art. 54. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, a iniciativa Implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde em Regime de Internação e Semiliberdade, do órgão responsável FASE, passa a se chamar Implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de adolescentes e jovens em Regime de Internação e Semiliberdade, ficando alterada sua descrição para:
Iniciativa: Implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de adolescentes e jovens em Regime de Internação e Semiliberdade
Órgão Responsável: FASE
Descrição: Implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde em Regime de Internação e Semiliberdade (PNAISARI), do Ministério da Saúde, em consonância com as políticas de saúde do SUS, por meio da implementação e implantação dos Planos Operativos Locais e Planos de Ações e Metas, com assessoramento da Secretaria Estadual de Saúde e execução pelas Secretarias Municipais de Saúde e dos Ambulatórios de Saúde dos Centros de Atendimento. Estímulo à autonomia, ao autocuidado e ao projeto de vida mais saudável, diminuindo a mortalidade da população adolescente e jovem adulto.
Art. 55. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Implantação, qualificação e manutenção do Atendimento de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, do órgão responsável Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPERGS), o produto Criança e adolescente ameaçado de morte e egresso da Fase acolhido passa a ter os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Criança e adolescente ameaçado de morte e egresso da Fase acolhido unidade 210
Art. 56. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Implantação, qualificação e manutenção do Atendimento de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, do órgão responsável FPERGS, fica excluído o produto Jovem acolhido em espaço adequado.
Art. 57. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Implantação, qualificação e manutenção do Atendimento de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, do órgão responsável FPERGS, ficam criados os produtos com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Criança e adolescente atendido em acolhimento institucional unidade 600
Espaço de acolhimento com acesso a computadores e internet qualificado/ampliado unidade 15
Certificação de atividade de capacitação e formação profissional aos servidores expedida pelo Núcleo de Qualificação Profissional (NQP) unidade 1.500
Art. 58. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Aperfeiçoamento do atendimento por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento - PIA e Práticas de Justiça Restaurativa em Rede, do órgão responsável FPERGS, ficam excluídos os produtos: Atendimento ao acolhido aperfeiçoado e Acolhido atendido por Prática de Justiça Restaurativa.
Art. 59. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando
Vidas, do órgão responsável SJCDH, fica criada a iniciativa com seus atributos:
Iniciativa: Garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária e à inserção social das crianças e adolescentes atendidos
Órgão Responsável: FPERGS
Descrição: Promoção e qualificação de programas, projetos e ações voltadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária e à inserção social das crianças e adolescentes atendidos, oportunizando o fortalecimento e apoio à população acolhida e suas famílias, com vistas ao desligamento institucional.
Valor (R$ 1,00) 250.000
Produto Unidade de Medida Meta
Adolescente inserido em atividade de qualificação profissional e trabalho unidade 60
Criança e adolescente inserido em programa de apadrinhamento afetivo unidade 90
Criança e adolescente inserido em programa de desligamento institucional unidade 120
Participação em atividade comunitária de esporte, cultura e lazer unidade 144
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 250.000 de despesas correntes, são provenientes das iniciativas Aperfeiçoamento do atendimento por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento - PIA e Práticas de Justiça Restaurativa em Rede, da FPERGS, da ação programática Reconectando Vidas, do Programa RS Cidadania, no valor de R$ 100.000 e Implantação, qualificação e manutenção do Atendimento de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, da FPERGS, da ação programática Reconectando Vidas, do Programa RS Cidadania, no valor de R$ 150.000.
Art. 60. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Aperfeiçoamento do atendimento por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento - PIA e Práticas de Justiça Restaurativa em Rede, do órgão responsável FPERGS, fica transferido o produto Família orientada e encaminhada à rede de atendimento para a iniciativa Garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária e à inserção social das crianças e adolescentes atendidos.
Art. 61. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Aperfeiçoamento do atendimento por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento - PIA e Práticas de Justiça Restaurativa em Rede, do órgão responsável FPERGS, fica transferido o produto Prática de Justiça Restaurativa realizada para a iniciativa Garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária e à inserção social das crianças e adolescentes atendidos e passa a ter os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Prática de Justiça Restaurativa realizada unidade 140
Art. 62. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, fica excluída a iniciativa Aperfeiçoamento do atendimento por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento - PIA e Práticas de Justiça Restaurativa em Rede, do órgão responsável FPERGS.
Art. 63. No programa temático RS Cidadania, a ação programática RS Cidadania, do órgão SJCDH, passa a se chamar Sistema Estadual de Direitos Humanos, mantendo seus atributos.
Art. 64. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Fortalecimento do Atendimento por meio da Rede Intersetorial, do órgão responsável FPERGS, o produto Criança e jovem com doenças e/ou deficiências atendido passa a ser denominado Criança e adolescente com doenças e/ou deficiências atendido, possuindo os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Criança e adolescente com doenças e/ou deficiências atendido unidade 500
Art. 65. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Fortalecimento do Atendimento por meio da Rede Intersetorial, do órgão responsável FPERGS, fica excluído o produto Criança e jovem com doenças e/ou deficiências encaminhado para a Rede.
Art. 66. No programa temático RS Cidadania, fica criada a ação programática RS TER
- Trabalho, Emprego e Renda, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e Assistência Social, com os seguintes atributos:
Programa Temático: RS Cidadania
Ação Programática: RS TER - Trabalho, Emprego e Renda Valor (R$ 1,00) 9.825.905
Órgão Responsável: Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Resultado Esperado: Promover a geração de trabalho, emprego e renda, por meio do fomento ao empreendedorismo, a criação e/ou sustentabilidade de negócios embrionários, MEIS, micro e pequenas empresas.
Iniciativa: Acesso ao Crédito
Órgão Responsável: STAS
Descrição: Fomento ao acesso ao microcrédito produtivo e orientado e ao crédito tradicional, constituindo linhas, em parceria com as Instituições de Microcrédito, Cooperativas de Crédito, Bancos Públicos e Sociedades Garantidoras de Crédito. Utilização de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP - e do FUNAMEP.
Valor estimado da iniciativa R$ 1.994.640
Produto Unidade de Medida Meta
Instituição com parceria estabelecida unidade 16
Iniciativa: Acesso ao mercado
Órgão Responsável: STAS
Descrição: Constituição de novas dinâmicas, arranjos e oportunidades que ampliem a comercialização dos produtos e serviços ofertados pelos micro e pequenos empresários, em parceria com as Prefeituras Municipais e com o setor produtivo. Utilização de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP - e do FUNAMEP.
Valor (R$ 1,00) 2.935.623
Produto Unidade de Medida Meta
Empresa conectada unidade 2.000
Iniciativa: Qualificação profissional
Órgão Responsável: STAS
Valor (R$ 1,00) 4.475.642
Produto Unidade de Medida Meta
Pessoa orientada Unidade 3.000
Pessoa qualificada unidade 3.000
Iniciativa: Sine na Escola
Órgão Responsável: FGTAS
Valor (R$ 1,00) 420.000
Produto Unidade de Medida Meta
Aluno atendido por intermédio do projeto Profissional do Futuro unidade 6.000
Aluno orientado por intermédio do projeto Sine na Escola unidade 36.000
Campanha de divulgação realizada unidade 52
Oficina realizada para inserção e reinserção no mundo do trabalho unidade 204
Seminário realizado sobre o mundo do trabalho unidade 72
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 8.344.819 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa RS Fomento Financeiros, da SEDETUR, da ação programática RS Competitivo, do Programa Desenvolve RS. Os outros R$ 1.061.086 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Ações de desenvolvimento e qualificação profissional, da ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho. Por fim, R$ 420.000 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Ações de orientação e preparação para o mundo do trabalho, da Ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho.
Art. 67. No programa temático RS Cidadania, fica incluída a ação programática Sistema de Fomento, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), com os seguintes atributos:
Programa Temático: RS Cidadania
Ação Programática: Sistema de Fomento
Órgão Responsável SEDAC Valor R$: 50.280.000
Resultado Esperado: Desenvolvimento de empresas e instituições sociais, de cultura e de esporte, por meio do apoio a projetos e espaço de formação e participação social.
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Taxa de variação do número de estabelecimentos de Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos (SEDAC) % Não calculado 15,8
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Fomento à cultura Concessão de Incentivos fiscais, financiamento direto de projetos culturais, de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, execução de convênios e parcerias. SEDAC 35.000.000
Produto Unidade de Medida Meta
Recurso Lei de Incentivo à Cultura Liberado R$ 160.000.000
Recurso do Fomento de Apoio à Cultura Investido R$ 56.000.000
Recurso de convênio investido R$ 9.000.000
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Pró-Esporte RS Promoção e qualificação dos programas de incentivo ao esporte do Estado do RS. O sistema de gestão informatizado auxiliará na implementação das políticas públicas ampliando o acesso e a transparência. Os projetos serão viabilizados a partir do lançamento de editais (do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte) e projetos aprovados para captação de recursos a partir da lei de incentivo ao esporte. SEL 15.200.000
Produto Unidade de Medida Meta
Projeto com recurso do Pró-Esporte (FEIE) viabilizado unidade 75
Projeto com recurso do Pró-Esporte (LIE) viabilizado unidade 200
Sistema de Informação Pró-Esporte Implementado % 100
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Lei da Solidariedade (Pró-Social) Estabelecimento de parcerias com empresas para a captação de recursos. Promoção da manutenção do relacionamento com entidades da sociedade civil a partir do sistema Gestão de Sistemas Sociais, que visa ao registro de entidades da sociedade civil, à emissão de certificado de utilidade pública, bem como ao cadastro de projetos sociais. STAS 80.000
Produto Unidade de Medida Meta
Entidade civil registrada unidade 3.000
Projeto social cadastrado unidade 120
Parágrafo único. O recurso será deduzido dos programas Acelera RS, da ação programática Fazer e Viver a Cultura no RS, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), cujo valor total alterado passará a ser de R$ 40.000; RS Cidadania, da ação programática Fomento e Promoção do Esporte, cujo valor total alterado passará a ser de R$
26.251.934; e Governo 4.0, da ação programática Sistema de Governança 4.0, cujo valor total alterado passará a ser de R$ 2.719.365.
Art. 68. No programa temático RS Cidadania, na ação programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, do órgão SJCDH, fica incluída a iniciativa com os seguintes atributos:
Iniciativa: Fortalecimento da Cidadania por meio de Políticas Públicas Estaduais
Órgão Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Descrição: Atualização e reorientação dos princípios inseridos na Lei nº 14.481, de 28 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul. Desenvolvimento e implementação de um portal unificado de dados, informações e serviços na área de direitos humanos, com ênfase nos grupos vulneráveis, no âmbito do RS.
Valor (R$ 1,00) 577.500
Produto Unidade de Medida Meta
Marco Legal dos Direitos Humanos implantado unidade 1
Portal de Direitos Humanos implantado unidade 1
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 557.500 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Aperfeiçoamento do Planejamento, da Cidadania e dos Direitos Humanos, da SJCDH, da ação programática RS Cidadania, do programa temático RS Cidadania.
Art. 69. No Programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Ampliação e qualificação dos serviços de saneamento, do órgão responsável SEMA, a iniciativa Expansão e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, do órgão responsável CORSAN, passa ter os seguintes atributos:
Iniciativa: Expansão e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água
Órgão Responsável: CORSAN
Ação Programática: Ampliação e qualificação dos serviços de saneamento
Descrição: Expansão das redes de ligações de água; substituir redes de água; otimização e/ou melhoria do sistema de abastecimento; ampliação do sistema de abastecimento
considerando o crescimento vegetativo; ampliar o número de economias atendidas; ações de melhorias em sistemas integrados e sistemas independentes de abastecimento de água, constantes no PROSANSUL (Programa de Ampliação e Melhoria dos Serviços de Água Potável do Estado de Rio Grande do Sul), que tem como agente financeiro o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Valor (R$ 1,00) 154.217.602
Produto Unidade de Medida Meta
Adutora implantada m 61.400
Economia de Água atendida unidade 370.928
Estação de Tratamento de Água ampliada/construída unidade 4
Estação elevatória de água construída unidade 8
Lodo da ETA tratado unidade 3
Ponto de Captação de água ampliado unidade 2
Rede de água ampliada/substituída m 621.689
Reservatório instalado unidade 5
Parágrafo único. Os recursos, cuja fonte é própria de empresa, tratam-se de despesas de capital.
Art. 70. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Amplia RS: ampliação e manutenção da malha rodoviária estadual, a iniciativa Construção de Rodovias, do órgão responsável Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, passa a se chamar Construção de Rodovias e Ligações Regionais, passando a ter os seguintes atributos:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Construção de Busca executar todos os serviços destinados a expandir e DAER 304.100.000
Rodovias e Ligações Regionais qualificar o sistema rodoviário estadual, visando a aprimorar as suas condições de mobilidade e acesso, facilitando o deslocamento de usuários e cargas, trazendo benefícios socioeconômicos a um número maior de comunidades. Compreende a construção de rodovias arteriais, coletoras, locais e ligações regionais, incluindo todos os trabalhos referentes a projetos de engenharia, desapropriações, terraplenagem, pavimentação, drenagem, interseções, construção, substituição de obras de arte correntes, sinalização, serviços complementares e custos referentes ao meio ambiente.
Produto Unidade de Medida Meta
Rodovia construída km 146
Art. 71. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Ampliação e qualificação dos serviços de saneamento, do órgão responsável SEMA, a iniciativa Sustentabilidade Operacional e Institucional, do órgão responsável CORSAN, passa ter os seguintes atributos:
Iniciativa: Sustentabilidade Operacional e Institucional
Órgão Responsável: CORSAN
Ação Programática: Ampliação e qualificação dos serviços de saneamento
Descrição: Manutenção do parque de medidores e incremento da medição em novas ligações visando ao atendimento do crescimento vegetativo; otimização dos custos operacionais por meio de ações em gestão de custos, gestão de perdas de água, eficientização energética, entre outras; ação preventiva nos sistemas, com apoio das tecnologias disponíveis, no sentido de prevenir/mitigar faltas de água; ações de redução e controle de perda de água, eficiência energética e de fortalecimento institucional (por meio da contratação de consultorias para aprimoramento institucional e de elaboração de Planos de Segurança da água), constantes no PROSANSUL (Programa de Ampliação e Melhoria dos Serviços de Agua Potável do Estado de Rio Grande do Sul), que tem como agente financeiro o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Valor (R$ 1,00) 118.252.101
Produto Unidade de Medida Meta
Consultoria para aprimoramento institucional contratada Unidade 3
Distrito de Medição e Controle (DMC) implantado Unidade 63
Equipamento de macromedição e controle de pressão instalado Unidade 205
Hidrômetro instalado ou substituído Unidade 1.429.607
Plano de Segurança da água contratado Unidade 13
Projeto executivo elaborado Unidade 7
Reclamação de falta de água reduzida Unidade 69.939
Rede inspecionada e reparada m 3.255.000
Redução de perdas realizada % 34,48
Parágrafo único. Os recursos, cuja fonte é própria de empresa, tratam-se de despesas de capital e correntes.
Art. 72. No programa temático RS Infraestrutura, a ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético passa se chamar Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, permanecendo inalterados os demais atributos.
Art. 73. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, fica incluída a iniciativa com os seguintes atributos:
Iniciativa: Energia Forte no Campo
Órgão Responsável: SEMA
Descrição: Qualificação das redes de distribuição de energia elétrica no meio rural compreendendo investimentos em obras de complementação de fases, reforço da bitola dos condutores, melhorias, tais como substituição de postes de madeira por postes de concreto, reformas da rede elétrica, instalação de transformadores, modernização nos sistemas de proteção e segurança da rede, adequação dos níveis de tensão, qualificando o atendimento ao consumidor rural.
Valor (R$ 1,00) 4.000.000
Produto Unidade de Medida Meta
Energia Forte no campo implementado % 100
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 4.000.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa PRO ENERGIA, da SEMA, da ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, do programa temático RS Infraestrutura.
Art. 74. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, na iniciativa PRO ENERGIA RS, o produto Energia Forte no campo implementado fica transferido, com seus atributos, para a iniciativa Energia Forte no Campo, do órgão responsável SEMA, na mesma ação programática.
Art. 75. No programa temático RS Infraestrutura, na ação Programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, fica incluída a iniciativa com os seguintes atributos:
Iniciativa: Programa de Monitoramento de Licenciamento de Empreendimentos Estruturantes
Órgão Responsável: SEMA
Descrição: Acompanhar andamento da execução dos Projetos de linhas de transmissão, para que os mesmos tenham êxito e se confirmem os prazos antecipados. Elevar a capacidade de transmissão de energia elétrica no Rio Grande do Sul e destravar projetos do setor, com investimento estimado de mais de R$ 5,3 bilhões.
Produto Unidade de Medida Meta
Empreendimentos estruturantes do setor energético acompanhados % 100
Parágrafo único. A iniciativa Programa de Monitoramento de Licenciamento de
Empreendimentos Estruturantes é não orçamentária.
Art. 76. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), na iniciativa Geração de Energia Fotovoltaica no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, sob a responsabilidade do órgão Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), ficam alteradas a meta e a unidade de medida do produto Painel Fotovoltaico em funcionamento, como segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Painel Fotovoltaico em funcionamento % 100
Art. 77. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Parcerias para prover melhores serviços, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a iniciativa Parcerias CORSAN, do órgão responsável Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), fica transferida com todos os seus atributos para a ação programática RS Parcerias, sob responsabilidade da SGGE, no programa Sustentabilidade Fiscal para Novas Parcerias.
Art. 78. No programa temático RS Infraestrutura, fica criada a ação programática Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS, do órgão responsável Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), com as seguintes iniciativas e respectivos atributos:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Controle do Tráfego Portuário e Hidroviário Realização das atividades necessárias à implementação de processo de desenvolvimento e modernização do modelo de gestão setorial e de atividades destinadas a garantir a manutenção da navegabilidade do sistema hidroviário mediante a viabilização dos serviços de sinalização náutica do canal de acesso do complexo portuário de Rio Grande e da malha hidroviária por meio de parcerias com a União e com o setor privado. SUPRG 2.440.000
Produto Unidade de Medida Meta
Canal de acesso do Porto do Rio Grande sinalizado % 100
Hidrovia sinalizada % 100
Infraestrutura intermodal modernizada e mantida - VTIMIS % 100
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Implantação do Plano de Dragagem Implantação de processo de modernização e desenvolvimento nos serviços de dragagem visando à manutenção e segurança da navegabilidade, mediante a viabilização dos serviços de dragagem do canal de acesso do complexo portuário de Rio Grande e da malha hidroviária, por meio de parcerias com a União e com o setor privado, além da adequação dos calados e dos berços de atracação dos Portos do RS. SUPRG 20.000.000
Produto Unidade de Medida Meta
Canal de acesso dragado m³ 15.000.000
Hidrovia dragada m³ 9.555.876
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Implementação do novo Modelo de Gestão Portuária e Hidroviária Desenvolvimento de atividades destinadas à implementação de processo de desenvolvimento e modernização do modelo de gestão setorial visando a modernizar a infraestrutura de apoio à operação, implementando atividades necessárias ao atendimento das legalidades e melhorias, como adequações nos armazéns, rede elétrica e prédios administrativos. Atividades destinadas ao aumento da segurança da navegação, dotando o Complexo Hidroportuário gaúcho de um sistema integrado de gerenciamento de informações do tráfego de embarcações com tecnologia de monitoramento ambiental. Implementação de iniciativas destinadas à garantia e ao fomento permanente da disponibilidade operacional dos portos e suas respectivas infraestruturas para recebimento de mercadorias e embarcações de longo curso, cabotagem e navegação interior que atendam às respectivas áreas de influência, através da modernização da estrutura de acostagem e da superestrutura portuária, garantindo ainda a integração das políticas voltadas aos distritos industriais do RS e às áreas portuárias e retroportuárias com o foco no crescimento do setor industrial da região sul e na competitividade do Estado. SUPRG 7.260.000
Produto Unidade de Medida Meta
Infraestrutura de acostagem modernizada e mantida m 2.465
Infraestrutura de apoio a operação modernizada e mantida % 80
Infraestrutura de armazenagem modernizada e mantida % 60
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Porto-Indústria Atividades necessárias à transformação da Autarquia em Empresa Pública, assegurando-lhe autonomia administrativa e financeira para a sua operação. Iniciativas destinadas a garantir o fomento permanente da disponibilidade operacional dos portos e suas respectivas infraestruturas para recebimento de mercadorias e embarcações de longo curso, cabotagem e navegação interior que atendam às respectivas áreas de influência, garantindo ainda a integração das políticas voltadas aos distritos industriais do RS e às áreas portuárias e retroportuárias com o foco no crescimento do setor industrial da região sul e na competitividade do Estado. SUPRG 300.000
Produto Unidade de Medida Meta
Projeto porto indústria implantado e mantido % 100
Parágrafo único. Os recursos da iniciativa Controle do Tráfego Portuário e Hidroviário, sendo R$ 2.440.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura. Os recursos da iniciativa Implantação do Plano de Dragagem, sendo R$ 20.000.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura. Os recursos da iniciativa Implementação do novo Modelo de Gestão Portuária e Hidroviária, sendo R$ 7.260.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura. Os recursos da iniciativa Porto-Indústria, sendo R$ 300.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura.
Art. 79. O indicador de resultado Movimentações Portuárias, na ação programática Transportes: Integração e Otimização Intermodal, do programa temático RS Infraestrutura, fica transferido para a ação programática Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS, do órgão responsável Superintendência do Porto do Rio Grande.
Art. 80. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Transportes: Integração e Otimização Intermodal, fica extinta a iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS, do órgão responsável Secretaria de Logística e Transportes (SELT).
Art. 81. No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do órgão responsável Secretaria de Logística e Transportes, fica criada a iniciativa Ampliação e Reaparelhamento do Aeroporto de Passo Fundo com os seguintes atributos:
Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$
Ampliação e Reaparelhamento do Aeroporto de Passo Fundo Ampliação e reaparelhamento do aeroporto mediante a aquisição de equipamentos e ampliação de sua infraestrutura física. Equipamentos de auxílio e navegação como: farol rotativo, balizamento em led, Precision Approach Path Indicator (PAPI), VHF Omnidirectional Range SELT 32.108.150
(VOR). Equipamentos para operação visual e por instrumentos diurna/noturna. Revestimento da pista de pouso e decolagem, aumento da pista de rolamento ("taxiway"); ampliação do pátio de aeronaves de grande porte; cercamento total da área patrimonial; construção das Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA), vias de serviço, nova edificação do terminal de passageiros, estacionamento, seção contra incêndio, Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA)/Torre de Controle (TWR).
Produto Unidade de Medida Meta
Equipamento de auxílio à navegação aérea instalado unidade 1
Infraestrutura construída unidade 1
Terminal construído unidade 1
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 32.108.150 de despesas de capital, são provenientes da iniciativa Modernização, Manutenção e Ampliação do Sistema Aeroportuário da SELT, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura.
Art. 82. No programa temático RS Seguro, na ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, iniciativa Ampliação e Melhoria dos Serviços Técnicos do Detran ao Cidadão, fica excluído o produto Serviço digital disponibilizado para o cidadão, sendo reduzido o valor de R$ 6.100.000.
Art. 83. No programa temático RS Seguro, na ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, na iniciativa Fortalecimento da capacidade de resposta ao cidadão por meio do reaparelhamento da Segurança Pública, do órgão responsável Secretaria da Segurança Pública (SSP), fica criado o produto Sistema de Apoio à Gestão Estatística da Segurança Pública (GEseg) implantado com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Sistema de Apoio à Gestão Estatística da Segurança Pública - Geseg - implantado % 100
Art. 84. No programa temático RS Seguro, na ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, na iniciativa Qualificação do atendimento da Segurança Pública por meio da modernização tecnológica, do órgão responsável Secretaria da Segurança Pública, fica criado o produto Município com videomonitoramento implantado com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Município com videomonitoramento implantado Unidade 30
Art. 85. No programa temático RS Seguro, na ação programática Cidadão Mais Seguro, na iniciativa Qualificação dos serviços periciais e de identificação, do órgão responsável Secretaria da Segurança Pública, fica criado o produto Sistema de Indexação Balística implantado com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Sistema de Indexação Balística implantado % 100
Art. 86. No programa temático Saúde Cidadã, a ação programática Promoção da qualidade de vida, do órgão responsável SES, passa a se chamar Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do mesmo órgão, permanecendo com seus atributos.
Art. 87. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do órgão responsável SES, a iniciativa Promoção do envelhecimento saudável, do mesmo órgão, passa a se chamar Qualificação do cuidado integral à pessoa idosa no Estado, permanecendo com seus atributos.
Art. 88. No programa temático Saúde Cidadã, na ação Programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do órgão responsável SES, na iniciativa Fortalecimento da Política Estadual de Saúde Mental, do mesmo órgão, fica criado o produto com seus atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Centro Macrorregional de Referência em Transtorno do Espectro Autista (TEA) implantado unidade 7
Art. 89. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, do órgão responsável SES, a iniciativa Fortalecimento da Prevenção e Promoção da Saúde é transferida para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do mesmo órgão, e passa a se chamar Vigilância em Saúde, permanecendo com seus atributos.
Art. 90. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, do órgão responsável SES, o indicador Percentual de municípios infestados por Aedes aegypti é transferido para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde e passa a se chamar Percentual de municípios infestados com alto risco de transmissão pelo Aedes aegypti com os seguintes atributos:
Indicador de resultado Unidade de Medida Valor mais recente Valor desejado
Percentual de municípios infestados com alto risco de transmissão pelo Aedes aegypti % 42 26
Art. 91. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, do órgão responsável SES, na iniciativa Resolutividade da Atenção Primária em Saúde, do mesmo órgão, o produto Processo de Planificação da Atenção à Saúde implantado passa a ter os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Processo de Planificação da Atenção à Saúde implantado unidade 431
Art. 92. No programa temático Saúde Cidadã, a ação programática Redução da morbimortalidade por causas externas e doenças infectocontagiosas, do órgão responsável SES, passa a se chamar Redução da morbimortalidade por causas externas, do mesmo órgão, permanecendo com seus atributos.
Art. 93. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Redução da morbimortalidade por causas externas, do órgão responsável SES, a iniciativa Redução das doenças infectocontagiosas é transferida para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do mesmo órgão, permanecendo com seus atributos.
Art. 94. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Redução da morbimortalidade por causas externas, do órgão responsável SES, a iniciativa Fortalecimento da Política Estadual de Saúde Mental é transferida para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do mesmo órgão, permanecendo com seus atributos.
Art. 95. No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Redução da morbimortalidade por causas externas, os indicadores de resultado Percentual de cura de casos novos de tuberculose, Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, Número de casos de Aids em menores de 5 anos e Taxa de mortalidade por Aids, do órgão responsável SES, são transferidos para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do mesmo órgão, permanecendo com seus atributos.
Art. 96. No programa temático Simplifica RS, fica incluída a ação programática Canais Integrados de Atendimento, do órgão responsável Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, com os seguintes atributos:
Programa Temático: Simplifica RS
Ação programática: Canais Integrados de Atendimento Valor (R$ 1,00) 10.800.000
Órgão Responsável: Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Resultado esperado: A garantia da entrega dos serviços ao cidadão é um dos objetivos principais da Administração Pública e com esta ação pretende-se aproximar o Estado e entregar valor a todo cidadão do RS, por meio de um atendimento integrado, híbrido, mais simples e ágil. O desafio é estar presente, de alguma forma, nos 497 municípios gaúchos e ter uma percepção pelo usuário de um Estado moderno e ágil, tendo uma proximidade com o cidadão com abordagem que respeite as características regionais e os perfis de usuários. Assim, haverá um reposicionamento da estratégia de atendimento integrado e melhoria da eficácia na utilização dos recursos.
Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Número de teleatendimentos integrados Unidade 213.000
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 10.800.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Ampliação do Tudo Fácil, da SJCDH, da ação programática RS Digital, do programa temático Governo 4.0.
Art. 97. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Canais Integrados de Atendimento, do órgão responsável Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, fica criada a iniciativa com os seguintes atributos:
Iniciativa: Modelos de atendimento do Estado
Órgão Responsável: Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Descrição: A iniciativa agrega ações que permitem uma proximidade com o cidadão através de um reposicionamento da estratégia de atendimento integrado e melhoria da eficácia na utilização dos recursos.
Produto Unidade de Medida Meta
Atendimento via central telefônica integrada realizado unidade 127.000
Atendimento via chat integrado realizado unidade 86.000
Modelo de atendimento para todos os municípios definido unidade 1
Parágrafo único. A iniciativa Modelos de atendimento do Estado é não orçamentária.
Art. 98. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Canais Integrados de Atendimento, do órgão responsável SGGE, fica incluída iniciativa Ampliação do Tudo Fácil RS, que migra da ação programática RS Digital, do programa temático Governo 4.0, e passa a se chamar Modernização das Centrais de Atendimento - "Tudo Fácil" com os seguintes atributos:
Iniciativa: Modernização das Centrais de Atendimento - "Tudo Fácil"
Órgão Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Descrição: Ampliação, qualificação e modernização dos serviços e espaços do Tudo Fácil
Valor (R$ 1,00) 10.800.000
Produto Unidade de Medida Meta
Público atendido presencialmente unidade 240.000
Serviço disponibilizado unidade 60
Tudo Fácil Implantado unidade 1
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 10.800.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Ampliação do Tudo Fácil RS, da SJCDH, da ação programática RS Digital, do Programa Governo 4.0.
Art. 99. No programa temático Simplifica RS, fica incluída a ação programática Descomplica RS, sob responsabilidade da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE), com os seguintes atributos:
Programa Temático: Simplifica RS
Ação programática: Descomplica RS Valor: RS$ 69.191.043
Órgão Responsável: SGGE
Resultado esperado: A vasta quantidade de normas que regem a vida do cidadão e do empreendedor cria barreiras ao crescimento econômico. Diante disto, verifica-se necessária a modernização da legislação e melhoria de sistemas, a partir dos quais será possível estimular o desenvolvimento e o crescimento de atuais e novos negócios no Estado, bem como a facilitação das ações, junto ao Governo e ao setor privado, além da interlocução e trabalho conjunto com os órgãos estaduais para aprimorar as integrações já existentes, bem como otimizar o fluxo de análise de registro empresarial. Além disso, promoverá melhorias nos sistemas ambientais informatizados, visando ao planejamento ambiental e monitoramento.
Parágrafo único. Os recursos, sendo 54.737.662 de despesas correntes e 14.453.384 de despesas de capital, são provenientes das iniciativas Gestão de Desburocratização e Empreendedorismo, Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental, Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Bombeiros, Junta Comercial Integrada, Modernização do Sistema online de licenciamento ambiental - SOL, e Modernização e integração de sistemas.
Art. 100. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE, fica incluída iniciativa com os seguintes atributos:
Iniciativa: Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Bombeiros
Órgão Responsável: Secretaria de Segurança Pública
Descrição: Implementação do Plano de Prevenção e Proteção contra incêndio na forma completa; Implementação do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra incêndio na forma completa; Implementação do Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros; Implementação da Fiscalização em Segurança contra incêndio.
Valor (R$ 1,00) 4.526.984
Produto Unidade de Medida Meta
SOL-CBM-Implantado % 100
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 1.095.600 de despesas correntes e R$
3.431.384 de despesas de capital, são provenientes da iniciativa Qualificação do atendimento da Segurança Pública por meio da modernização tecnológica, da SSP, da ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, da SSP.
Art. 101. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE, na iniciativa Gestão de Desburocratização e Empreendedorismo, do mesmo órgão, fica extinto o produto Mapa da desburocratização publicado.
Art. 102. No programa temático Simplifica RS, a iniciativa Implantação de procedimentos que visem à agilização e eficiência das ações do Programa Sala do Investidor, do órgão responsável SEDETUR, fica transferida da ação programática Facilita Investidor para a ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE, juntamente com todos os seus atributos.
Art. 103. No temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, fica criada iniciativa Modernização e integração de sistemas, com os seguintes atributos:
Iniciativa: Modernização e integração de sistemas
Órgão Responsável: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Descrição: Implementação de recursos adicionais no Sistema de Outorga de Uso de Água no RS - SIOUT RS, aprimorando e expandindo o atual modelo quantitativo de emissões de outorga de uso da água a fim de garantir agilidade e transparência ao sistema, e agregar a este o módulo de outorga de qualidade da água. Também, tem objetivo de integrar os sistemas da SEMA, incluindo a comunicação do Sistema do cadastro Ambiental Rural - SiCAR - registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais - com o Sistema SOL.
Valor (R$ 1,00) 1.160.000
Produto Unidade de Medida Meta
Sistema de Cadastramento Rural - SiCAR implantado % 100
Sistema de outorga de uso de água - SIOUT modernizado % 100
Parágrafo único. Os recursos, sendo R$ 1.160.000 de despesas correntes são provenientes das iniciativas Modernização do Sistema de outorga do uso de água - SIOUT (da qual provém R$ 1.000.000) e Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados (da qual provêm R$ 160.000), da SEMA, da ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do Programa Simplifica RS.
Art. 104. No programa temático Simplifica RS, a ação programática Desburocratização, do órgão responsável SEDETUR, fica extinta, sendo seus atributos transferidos para a ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE.
Art. 105. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, na iniciativa Gestão de Desburocratização e Empreendedorismo, do órgão responsável SGGE, fica incluído o produto a seguir:
Produto Unidade de Medida Meta
Política de Relacionamento com o Cidadão publicada unidade 1
Art. 106. No programa temático Simplifica RS, a ação programática Facilita investidor, do órgão responsável SEDETUR, fica extinta, sendo seu indicador transferido para a ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE.
Art. 107. As iniciativas Gestão de Fundos de Investimentos e Intermediação de Títulos e Valores Mobiliários negociados nas Bolsas de Valores, ambas do órgão responsável Banrisul Corretora de Valores (BCV), ficam transferidas com seus atributos da ação programática Facilita Investidor, do Programa temático Simplifica RS, para a ação programática RS Competitivo (SEDETUR), no programa temático Desenvolve RS.
Art. 108. No programa temático Simplifica RS, a iniciativa Junta Comercial Integrada, do órgão responsável Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS),
fica transferida, com todos os seus atributos, da ação programática Facilita Investidor para a ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE.
Art. 109. As iniciativas Modernização da Legislação e da regulamentação para melhoria do ambiente de negócios, e RS Uniforme, sob a responsabilidade do órgão Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ficam transferidas da ação programática Desburocratização, sob a responsabilidade do órgão SGGE, no programa temático Simplifica RS, para a ação programática Descomplica RS, sob a responsabilidade do órgão SGGE, no mesmo programa temático, com todos os seus atributos.
Art. 110. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), ficam transferidos o indicador de resultado Tempo médio de análise geral de processo de licenciamento, do órgão responsável SEMA, e a iniciativa Modernização do Sistema online de licenciamento ambiental - SOL, do órgão responsável Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), com seus atributos, para a ação programática Descomplica RS.
Art. 111. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do órgão responsável SEMA, na iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, o produto Sistema de Cadastramento Rural - SISCAR implantado fica transferido, com seus atributos, para a iniciativa Modernização e Integração de Sistemas, do órgão responsável SEMA, na ação programática Descomplica RS.
Art. 112. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, fica criada iniciativa Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental, migrando para esta iniciativa o produto Sistema online de licenciamento ambiental - SOL integrado, proveniente da iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, da ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental. A nova iniciativa passa a ter os seguintes atributos:
Iniciativa: Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental
Órgão Responsável: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Descrição: Melhoria de funcionalidades no Sistema SOL priorizando a comunicação com outros sistemas, principalmente a integração de dados com o Cadastro Ambiental Rural.
Valor (R$ 1,00) 50.000
Produto Unidade de Medida Meta
Sistema online de licenciamento ambiental - SOL integrado % 100
Parágrafo único. Os recursos de R$ 50.000 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, da SEMA, da ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do programa temático Simplifica RS.
Art. 113. No programa temático Simplifica RS, a ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do órgão responsável SEMA, passa a ser denominada Modernização da legislação ambiental.
Art. 114. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação ambiental, fica incluído o indicador de resultado com os seguintes atributos:
Produto Unidade de Medida Meta
Código Florestal Atualizado Unidade 1
Art. 115. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do órgão responsável SEMA, na iniciativa Modernização do Sistema de outorga do uso de água - SIOUT, o produto Sistema de outorga do uso de água - SIOUT modernizado fica transferido, com seus atributos, para a iniciativa Modernização e Integração de Sistemas, do órgão responsável SEMA, na ação programática Descomplica RS.
Art. 116. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação ambiental, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, fica excluída a iniciativa Modernização do Sistema de outorga do uso de água - SIOUT, tendo o produto migrado para a iniciativa Modernização e Integração de Sistemas na ação programática Descomplica RS.
Art. 117. No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação ambiental, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, fica excluída a iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, tendo o produto Sistema online de licenciamento ambiental - SOL integrado transferido para a iniciativa Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental e o produto Sistema de Cadastramento Rural - SiCAR transferido para iniciativa Modernização e Integração de Sistemas, ambas na ação programática Descomplica RS.
Art. 118. No temático Evolução Sustentável, na ação programática Prevenção e conservação da biodiversidade, fica criada iniciativa Política Estadual de Combate às Mudanças Climáticas. Migra para esta iniciativa o produto Balanço Energético Anual Elaborado, proveniente da iniciativa PRO ENERGIA, da ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético, do programa temático RS Infraestrutura. A nova iniciativa passa a ter os seguintes atributos:
Iniciativa: Política Estadual de Combate às Mudanças Climáticas
Órgão Responsável: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Descrição: Melhoria de funcionalidades no Sistema SOL priorizando a comunicação com outros sistemas, principalmente a integração de dados com o Cadastro Ambiental Rural.
Valor (R$ 1,00) 180.000
Produto Unidade de Medida Meta
Balanço Energético Anual Elaborado unidade 4
Modelagem de eficiência energética de prédios públicos elaborada % 100
Fórum Gaúcho de Combate às Mudanças Climáticas recomposto % 100
Incentivos tributários a veículos revisados % 100
Metodologias de quantificação de emissões consolidadas % 100
Parágrafo único. Os recursos de R$ 180.000 de despesas correntes são provenientes da iniciativa PRO ENERGIA, da SEMA, da ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, do programa temático RS Infraestrutura.
Art. 119. O Anexo de que trata o art. 1.º será republicado no site da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão após a publicação desta Lei.
Art. 120. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
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Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
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Art. 37
Art. 38
Art. 39
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Art. 43
Art. 44
Art. 45
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Art. 48
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Art. 77
Art. 78
Art. 79
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Art. 81
Art. 82
Art. 83
Art. 84
Art. 85
Art. 86
Art. 87
Art. 88
Art. 89
Art. 90
Art. 91
Art. 92
Art. 93
Art. 94
Art. 95
Art. 96
Art. 97
Art. 98
Art. 99
Art. 100
Art. 101
Art. 102
Art. 103
Art. 104
Art. 105
Art. 106
Art. 107
Art. 108
Art. 109
Art. 110
Art. 111
Art. 112
Art. 113
Art. 114
Art. 115
Art. 116
Art. 117
Art. 118
Art. 119
Art. 120
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15326/2019 de 01/10/2019