Lei Ordinária nº 15.558/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
LEI Nº 15.558, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23013106022051 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 1.200.000,00
TOTAL: 1.200.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23069505936247 PROMOCAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO TURISTICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 1.200.000,00
TOTAL: 1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.
DOE de 23/11/2020
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ANEXO
DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO
Data Base: 07/10/2020
Dotação Inicial Dotação com Alteração Esta Alteração
16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 2051 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS LEI 0,00 0,00 1.200.000,00
6247 - PROMOCAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO TURISTICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS LEI 1.608.669,00 1.608.669,00 (1.200.000,00)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.