Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.558/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

LEI Nº 15.558, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23013106022051 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 1.200.000,00

TOTAL: 1.200.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23069505936247 PROMOCAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO TURISTICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 1.200.000,00

TOTAL: 1.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.

DOE de 23/11/2020

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ANEXO

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO

Data Base: 07/10/2020

Dotação Inicial Dotação com Alteração Esta Alteração

16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 2051 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS LEI 0,00 0,00 1.200.000,00

6247 - PROMOCAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO TURISTICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS LEI 1.608.669,00 1.608.669,00 (1.200.000,00)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.