Lei Ordinária nº 15.556/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Terno de Reis e dá outras providências.
LEI Nº 15.556, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Terno de Reis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Terno de Reis.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural da atividade referida no art. 1º
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.