Lei Ordinária nº 15.550/2020
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bagé a titularidade de segmento da rodovia RSC-473.
LEI Nº 15.550, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bagé a titularidade de segmento da rodovia RSC-473.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Bagé a titularidade de trecho da rodovia RSC-473 compreendido entre o km 139,52 ao km 144,39, especificamente entre o cemitério local e o trevo do Aeroporto Internacional Comandante Gustavo Kraemer, perfazendo a extensão total de 4,87 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.