Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.543/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte do Costa, situada na ERS-702, no Município de Piratini.

LEI Nº 15.543, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte do Costa, situada na ERS-702, no Município de Piratini.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte do Costa, situada na ERS-702, no Município de Piratini.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.