Lei Ordinária nº 15.543/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte do Costa, situada na ERS-702, no Município de Piratini.
LEI Nº 15.543, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte do Costa, situada na ERS-702, no Município de Piratini.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte do Costa, situada na ERS-702, no Município de Piratini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.