Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.542/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.542, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, realizado a cada dois anos, entre os meses de janeiro e fevereiro, no Município de Vacaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO