Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.541/2020

Institui o Dia do Óptico no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.541, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Óptico no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Óptico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º O Dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO