Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.538/2020

Reconhece o evento Farroupilha Bem Gaúcha como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.538, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Reconhece o evento Farroupilha Bem Gaúcha como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o evento denominado Farroupilha Bem Gaúcha, realizado anualmente no mês de setembro no Município de Farroupilha.

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO