Lei Ordinária nº 15.529/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, realizado no Município de Dom Pedrito, e dá outras providências.
LEI Nº 15.529, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, realizado no Município de Dom Pedrito, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, realizado no Município de Dom Pedrito.
Art. 2º O Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, que ocorre anualmente no mês de novembro, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO