Lei Ordinária nº 15.528/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Santa Maria Vídeo e Cinema - SMVC, do Município de Santa Maria.
LEI Nº 15.528, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Santa Maria Vídeo e Cinema - SMVC, do Município de Santa Maria. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Santa Maria Vídeo e Cinema - SMVC, do Município de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO