Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.527/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa de São Pedro, do Município de Rio Grande.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.527, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa de São Pedro, do Município de Rio Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa de São Pedro, realizada tradicionalmente no dia 29 de junho, no Município de Rio Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO