Lei Ordinária nº 15.526/2020
Inclui a Semana Cultural Italiana e o Festival Internacional de Inverno da UFSM, de Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Semana Cultural Italiana e o Festival Internacional de Inverno da UFSM, de Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídos a Semana Cultural Italiana e o Festival Internacional de Inverno da UFSM, de Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine, realizados anualmente no mês de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO