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Lei Ordinária nº 15.524/2020

Altera o art. 220 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - e dá outras providências.

LEI Nº 15.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o art. 220 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980 - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, no art. 220, é dada nova redação ao "caput" e ao

§ 1º e acrescido o

§ 3º, conforme segue:

"Art. 220. Os servidores de provimento efetivo das entrâncias inicial e intermediária com 3 (três) ou mais anos de exercício na mesma entrância poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo na entrância imediatamente superior, a critério do Conselho da Magistratura.

§ 1º Não será concedida remoção-promoção da entrância inicial diretamente para a entrância final.

...

§ 3º Poderá ser concedida remoção-descenso da entrância final para a entrância intermediária, da entrância intermediária para a entrância inicial e também da entrância final diretamente para a entrância inicial, sempre com redução de vencimentos.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980