Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.522/2020

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Pedro Osório, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

LEI Nº 15.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Pedro Osório, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Pedro Osório, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pedro Osório as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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