Lei Ordinária nº 15.522/2020
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Pedro Osório, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
LEI Nº 15.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Pedro Osório, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Pedro Osório, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pedro Osório as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.