Lei Ordinária nº 15.518/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Rio Uruguai, Parceria e Truco, realizado no Município de São Borja.
LEI Nº 15.518, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Rio Uruguai, Parceria e Truco, realizado no Município de São Borja. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Rio Uruguai, Parceria e Truco, realizado anualmente, no mês de agosto, no Município de São Borja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO