Lei Ordinária nº 15.517/2020
Institui o Dia Estadual do Atirador Desportivo e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.517, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Atirador Desportivo e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atirador Desportivo, que será comemorado anualmente no dia 25 de junho.
Parágrafo único. O Dia instituído no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO