Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.515/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Jornal Diário

LEI Nº 15.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Jornal Diário

Popular de Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Jornal Diário Popular da Cidade de Pelotas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.