Lei Ordinária nº 15.513/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expo Agro André da Rocha, no Município de André da Rocha.
LEI Nº 15.513, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expo Agro André da Rocha, no Município de André da Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expo Agro André da Rocha, realizada a cada 2 (dois) anos, no mês de setembro, no Município de André da Rocha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2020. FIM DO DOCUMENTO