Lei Ordinária nº 15.506/2020
Autoriza a Brigada Militar a atuar na formação, treinamento e aperfeiçoamento das guardas municipais no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.506, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza a Brigada Militar a atuar na formação, treinamento e aperfeiçoamento das guardas municipais no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, com a interveniência da Brigada Militar, a celebrar convênio ou outro instrumento
congênere com municípios do Estado do Rio Grande do Sul para formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes de suas guardas municipais, nos termos da Lei Federal n.º
13.022 , de 8 de agosto de 2014.
Parágrafo único. Fica autorizada a Brigada Militar, para o cumprimento da finalidade
disposta no "caput", a participar de cursos organizados para a formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes das guardas municipais, observado o disposto no art. 12 da Lei
Federal nº 13.022 /14.
Art. 2º Os princípios mínimos norteadores da formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da guarda municipal serão os indicados no art. 3.º da Lei Federal nº 13.022 /14.
Art. 3º Fica também autorizada a integração dos sistemas de comunicação, informação
e inteligência entre a Brigada Militar e as guardas municipais, visando ao intercâmbio de dados e
informações que auxiliem na prevenção de infrações penais e administrativas nas esferas de suas
atribuições.
Parágrafo único. A integração dar-se-á por meio de convênio, formalizado com esta
finalidade.
Art. 4º Os cursos de que tratam esta Lei serão orientados e executados tendo como
parâmetro a matriz curricular para formação de guardas municipais da Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP - do Ministério da Justiça.
Art. 5º Não farão parte desse Convênio o treinamento em áreas específicas de atuação
da Brigada Militar, conforme disposto em Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.