Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.505/2020

Denomina Trevo Alfredo Bassan, na rodovia ERS-509, km 7,30, o entroncamento com RSC287, km 232,54, no Município de Santa Maria.

LEI Nº 15.505, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Denomina Trevo Alfredo Bassan, na rodovia ERS-509, km 7,30, o entroncamento com RSC287, km 232,54, no Município de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Trevo Alfredo Bassan, na rodovia ERS-509, km 7,30, o entroncamento com RSC-287, km 232,54, no Município de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.