Lei Ordinária nº 15.504/2020
Denomina a ponte sobre o Rio Piratini que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito na Rodovia RS-706.
LEI Nº 15.504, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Denomina a ponte sobre o Rio Piratini que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito na Rodovia RS-706.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Ponte Adão Orlando Alves a ponte na Rodovia RS-706, que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito, sobre o Rio Piratini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.