Lei Ordinária nº 15.501/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Encontro Internacional de Motociclistas - Carbomoto - no Município de Butiá.
LEI Nº 15.501, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Encontro Internacional de Motociclistas - Carbomoto - no Município de Butiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Encontro Internacional de Motociclistas - Carbomoto, no Município de Butiá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020. FIM DO DOCUMENTO