Lei Ordinária nº 15.498/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Filó
LEI Nº 15.498, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Filó
e a Stimana Taliana do Município de Doutor Ricardo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Filó e a Stimana Taliana, realizadas anualmente, no mês de maio, no Município de Doutor Ricardo.
Art. 2º Os eventos mencionados no art. 1.º ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020. FIM DO DOCUMENTO