Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.497/2020

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.497, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.

Parágrafo único. O Dia previsto no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020. FIM DO DOCUMENTO