Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.492/2020

Institui o Dia Estadual do Nikkei, a ser comemorado no dia 20 de junho, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.492, DE 22 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Nikkei, a ser comemorado no dia 20 de junho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nikkei no Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 151, DE 23/07/2020 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado.