Lei Ordinária nº 15.491/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e no Calendário de Eventos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil a Semana Farroupilha de Esteio.
LEI Nº 15.491, DE 22 DE JULHO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e no Calendário de Eventos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil a Semana Farroupilha de Esteio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e no Calendário de Eventos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil a Semana Farroupilha de Esteio, a ser realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Esteio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 151, DE 23/07/2020 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado.