Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.490/2020

Denomina Rodovia Cenair Maicá a ERS-536 em toda a sua extensão.

LEI Nº 15.490, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Denomina Rodovia Cenair Maicá a ERS-536 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Cenair Maicá a ERS-536, em toda a sua extensão de 40,82 km, compreendida desde o Município de Mato Queimado, passando por Caibaté, pela BR-285, com a qual possui trecho coincidente, até o Município de São Miguel das Missões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 151, DE 23/07/2020

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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