Lei Ordinária nº 15.490/2020
Denomina Rodovia Cenair Maicá a ERS-536 em toda a sua extensão.
LEI Nº 15.490, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Denomina Rodovia Cenair Maicá a ERS-536 em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Cenair Maicá a ERS-536, em toda a sua extensão de 40,82 km, compreendida desde o Município de Mato Queimado, passando por Caibaté, pela BR-285, com a qual possui trecho coincidente, até o Município de São Miguel das Missões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 151, DE 23/07/2020
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.