Lei Ordinária nº 15.489/2020
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Pádua a titularidade de segmento da rodovia VRS-814.
LEI Nº 15.489, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Pádua a titularidade de segmento da rodovia VRS-814.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Pádua a titularidade do trecho da rodovia VRS-814 compreendido entre o km 8,59 ao km 12,29, perfazendo a extensão total de 3,70 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 151, DE 23/07/2020
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.