Lei Ordinária nº 15.485/2020
Altera a Lei nº 13.394, de 24 de março de 2010, que institui a "Semana Estadual do Idoso" no
LEI Nº 15.485, DE 7 DE JULHO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Altera a Lei nº 13.394 , de 24 de março de 2010, que institui a "Semana Estadual do Idoso" no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.394 , de 24 de março de 2010, fica alterado o art. 1º, conforme segue: "Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Idoso", a ser realizada, anualmente, coincidindo com o dia 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 11.433 , de 28 de dezembro de 2006."
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2020. FIM DO DOCUMENTO