Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.483/2020

Denomina Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito de Fazenda Souza, na RSC-453, no Município de Caxias do Sul.

LEI Nº 15.483, DE 7 DE JULHO DE 2020.

Denomina Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito de Fazenda Souza, na RSC-453, no Município de Caxias do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito

de Fazenda Souza, no km 155 da RSC-453, no Município de Caxias do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de julho de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.