Lei Ordinária nº 15.483/2020
Denomina Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito de Fazenda Souza, na RSC-453, no Município de Caxias do Sul.
LEI Nº 15.483, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Denomina Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito de Fazenda Souza, na RSC-453, no Município de Caxias do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito
de Fazenda Souza, no km 155 da RSC-453, no Município de Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de julho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.