Lei Ordinária nº 15.479/2020
Altera a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 15.479, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, em seu Anexo II, ficam incluídas as seguintes alterações:
I - nas competências relativas à Secretaria de Obras e Habitação, fica alterada a redação da alínea "d" e acrescenta a alínea "l", conforme segue:
" ANEXO II
SECRETARIAS DE ESTADO
...
Secretaria de Obras e Habitação
...
d) executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos, bem como a construção de barragens;
...
l) formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
...";
II - nas competências relativas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a alínea "k" passa a ter a seguinte redação:
" ANEXO II
SECRETARIAS DE ESTADO
...
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
...
k) implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de açudes e microaçudes;
...";
III - nas competências relativas à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, as alíneas "s" e "t" passam a ter a seguinte redação:
" ANEXO II
SECRETARIAS DE ESTADO
...
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
...
s) elaborar e executar a política estadual de saneamento, fortalecendo as ações
governamentais e as parcerias com a União, com os municípios e com a iniciativa privada, visando a implementar e a viabilizar a expansão dos serviços de abastecimento de água, bem
como do esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
t) formular e coordenar programas e executar obras públicas na área de saneamento básico, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
...".
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações na Lei nº 15.326 , de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e na Lei Orçamentária vigente, em atendimento ao disposto no art. 154, inciso VI, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, visando à adequação do Plano Plurianual vigente e à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos orçamentários referente às presentes alterações, até o limite das dotações autorizadas, mantidas as classificações funcional-programáticas e econômicas correspondentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14733/2015 de 15/09/2015
Lei Ordinária nº 15326/2019 de 01/10/2019