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Lei Ordinária nº 15.477/2020

Altera a Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, e autoriza a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado.

LEI Nº 15.477, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Altera a Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, e autoriza a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, fica incluído o inciso XI ao art. 26, com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

XI - executar despesas referentes ao combate e enfrentamento da pandemia causada

pelo SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.

...".

Art. 2º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e em atendimento ao art. 154,

§ 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado disposta no Decreto nº 55.197 , de 20 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15304/2019 de 30/07/2019