Lei Ordinária nº 15.477/2020
Altera a Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, e autoriza a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado.
LEI Nº 15.477, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, e autoriza a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências, fica incluído o inciso XI ao art. 26, com a seguinte redação:
"Art. 26. ...
...
XI - executar despesas referentes ao combate e enfrentamento da pandemia causada
pelo SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.
...".
Art. 2º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e em atendimento ao art. 154,
§ 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no Orçamento do Estado disposta no Decreto nº 55.197 , de 20 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15304/2019 de 30/07/2019