Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.469/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Nacional do Agronegócio do Sul e Exposição de Gado de Leite, Fenasul - Expoleite, realizada no Município de Esteio.

LEI Nº 15.469, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Nacional do Agronegócio do Sul e Exposição de Gado de Leite, Fenasul - Expoleite, realizada no Município de Esteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Nacional do Agronegócio do Sul e Exposição de Gado de Leite, Fenasul - Expoleite, que se realiza anualmente no Município de Esteio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,26 de março de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.