Lei Ordinária nº 15.467/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Oktoberfest de Santa Cruz do Sul.
LEI Nº 15.467, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Oktoberfest de Santa Cruz do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Oktoberfest do Município de Santa Cruz do Sul, que ocorre anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020. FIM DO DOCUMENTO