Lei Ordinária nº 15.466/2020
Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha da Chula e dá outras providências.
LEI Nº 15.466, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha da Chula e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado Capital Gaúcha da Chula o Município de Lagoa Vermelha.
Art. 2º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Sapateio Nacional da Dança da Chula de Lagoa Vermelha, realizado, anualmente, no Município de Lagoa Vermelha.
Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Sapateio Nacional da Dança da Chula de Lagoa Vermelha. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020. FIM DO DOCUMENTO