Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.463/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest de Encantado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.463, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest de Encantado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest, realizada anualmente no mês de junho no Município de Encantado.

Art. 2º O evento de trata o art. 1.º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020. FIM DO DOCUMENTO