Lei Ordinária nº 15.463/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest de Encantado e dá outras providências.
LEI Nº 15.463, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest de Encantado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest, realizada anualmente no mês de junho no Município de Encantado.
Art. 2º O evento de trata o art. 1.º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020. FIM DO DOCUMENTO