Lei Ordinária nº 15.462/2020
Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 15.462, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.688 , de 29 de janeiro de 2015, ficam extintos os seguintes cargos, todos de Nível Superior Especializado do Grupo II constantes no art. 8º:
I - 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo - Enfermeiro;
II - 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo - Médico do
Trabalho;
III - 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo - Psicólogo.
Art. 2º Na Lei nº 14.688 /15, fica alterada a nomenclatura das funções gratificadas vinculadas ao Gabinete Militar do Presidente da Assembleia Legislativa, referidas no art. 17, passando a vigorar a seguinte nomenclatura, mantido o padrão: De Para
Assistente Especial Militar I Assessor de Segurança Institucional I
Assistente Especial Militar II Assessor de Segurança Institucional II
Chefe do Gabinete Militar Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
Art. 3º Na Resolução nº 3.137 , de 14 de julho de 2015, onde constar "Gabinete
Militar", leia-se "Gabinete de Segurança Institucional".
Art. 4º Ficam promovidas as seguintes alterações no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa:
I - 1 (uma) das funções gratificadas de Assessor Especial II, padrão FGPL-13, a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea "b", da Resolução nº 3.192 , de 10 de abril de 2019, e 1 (uma) das funções gratificadas de Coordenador, padrão FGPL-11, a que se refere o art. 16 da Lei nº 14.688 /15, poderão ser aglutinadas, para compor uma função gratificada de Assessor de
Governança e Gestão, subordinada à Superintendência-Geral;
II - para atender ao disposto no inciso I, fica criada 1 (uma) função gratificada de Assessor de Governança e Gestão, padrão 4xFGPL-8, a qual permanecerá bloqueada enquanto provida 1 (uma) ou ambas as funções gratificadas a que se refere o inciso I;
III - efetuado o provimento da função gratificada aglutinada de que trata o inciso II, as funções gratificadas que lhe deram origem ficarão bloqueadas.
Parágrafo único. A função gratificada aglutinada a que se refere o inciso II poderá ser exercida por servidor público estadual à disposição da Assembleia Legislativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO
Atribuições da função gratificada de Assessor de Governança e Gestão:
I - assessorar a Superintendência-Geral na coordenação dos Programas de Gestão e
Governança determinados pela Mesa da Assembleia Legislativa;
II - auxiliar na execução de medidas propostas pela Mesa da Assembleia Legislativa; e
III - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
FIM DO DOCUMENTO