Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.461/2020

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Centro Cultural e de Desenvolvimento Social da Central Única das Favelas - CUFA - de Frederico Westphalen.

LEI Nº 15.461, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Centro Cultural e de Desenvolvimento Social da Central Única das Favelas - CUFA - de Frederico Westphalen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Centro Cultural e de Desenvolvimento Social da Central Única das Favelas - CUFA - de Frederico Westphalen.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.