Lei Ordinária nº 15.457/2020
Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
LEI Nº 15.457, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 6,100 km da Rodovia BRS-470, distribuído em um segmento identificado pelo código SNV
470BRS0385 compreendendo o trecho com início no ENTR RS-324 (Nova Prata) e fim no
ENTR RS-441 (para Vista Alegre do Prata), mais precisamente entre o km 153,5 e o 159,6.
Parágrafo único. O bem recebido em doação será incorporado como trecho da ERS-324.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.