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Lei Ordinária nº 15.457/2020

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.

LEI Nº 15.457, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 6,100 km da Rodovia BRS-470, distribuído em um segmento identificado pelo código SNV

470BRS0385 compreendendo o trecho com início no ENTR RS-324 (Nova Prata) e fim no

ENTR RS-441 (para Vista Alegre do Prata), mais precisamente entre o km 153,5 e o 159,6.

Parágrafo único. O bem recebido em doação será incorporado como trecho da ERS-324.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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