Lei Ordinária nº 15.447/2020
Dispõe sobre a publicidade das informações de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.447, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a publicidade das informações de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, publicará, até o décimo dia após o término de cada bimestre do ano corrente, relatório com a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - do bimestre anterior, contendo, além do valor arrecadado, a quantidade de mercadorias comercializadas.
§ 1º O relatório será disponibilizado no site da SEFAZ.
§ 2º V E T A D O
Art. 2º As informações previstas nesta Lei serão discriminadas por setor econômico e por atividades classificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Parágrafo único. O valor arrecadado e a quantidade comercializada pelos setores e atividades econômicas deverão ser informados por operações de ICMS internas, de saídas interestaduais e de importação de outros estados.
Art. 3º Não deverão ser publicadas informações de setores e atividades econômicas protegidas por normas de sigilo fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.