Lei Ordinária nº 15.445/2020
Declara o Município de Lavras do Sul Terra do Ouro.
LEI Nº 15.445, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Declara o Município de Lavras do Sul Terra do Ouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Lavras do Sul Terra do Ouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.