Lei Ordinária nº 15.443/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal em Estrela, realizado no Município de Estrela.
LEI Nº 15.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal em Estrela, realizado no Município de Estrela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal em Estrela, realizado anualmente no Município de Estrela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020. FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)