Lei Ordinária nº 15.442/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal no Morro, do Município de Arvorezinha.
LEI Nº 15.442, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal no Morro, do Município de Arvorezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal no Morro, realizado anualmente no Município de Arvorezinha no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020. FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)