Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.440/2020

Denomina Gildo de Freitas o viaduto localizado na RS-040, no entroncamento com a RS-118, no Município de Viamão.

LEI Nº 15.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Denomina Gildo de Freitas o viaduto localizado na RS-040, no entroncamento com a RS-118, no Município de Viamão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Gildo de Freitas o viaduto localizado na RS-040, em seu entroncamento com a RS-118, na altura do seu km 11, no Município de Viamão, com previsão de inauguração em dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.