Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.439/2020

Institui o Setembro Verde, mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.439, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Setembro Verde, mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de setembro como o mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, denominado Setembro Verde.

Art. 2º Serão realizadas anualmente, durante o mês de setembro, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral organizada quanto à importância da doação de órgãos e tecidos, com foco na construção de uma mudança cultural na sociedade.

Parágrafo único. O Setembro Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, e poderão ocorrer ações específicas de publicidade como: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; II - promoção de palestras e atividades educativas, incluindo a rede de ensino; III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020. FIM DO DOCUMENTO (publicada no DOE nº 12, 2ª edição, de 17 de janeiro de 2020)